Segurança Violência
Pedro Turra: juiz vê risco de destruição de provas e acobertamento
O juiz destacou que os relatos prestados por Mateus e Igor à polícia apresentam semelhança relevante
30/01/2026 20h47
Por: Redaçao Fonte: MetrópoleMirelle Pinheiro
Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova

A Justiça do Distrito Federal autorizou, nesta sexta-feira (30/1) a realização de mandados de busca e apreensão e a quebra de sigilo de dados telemáticos contra Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, e dois amigos próximos, no curso da investigação que apura a agressão brutal contra um adolescente de 16 anos, que segue internado em coma profundo.

A coluna teve acesso à decisão, assinada pelo juiz Wagno Antonio de Souza, da Vara Criminal de Taguatinga, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O magistrado entendeu que há indícios concretos de tentativa de combinação de versões, possível apologia ao crime e até auxílio na ocultação de provas.

Conversas indicam tentativa de alinhar versões

Segundo a decisão, mensagens trocadas entre Pedro Turra, Mateus Pinheiro Gomes e Igor Vendramini Perini indicam que os investigados teriam se comunicado para ajustar uma narrativa favorável ao agressor, logo após o episódio de violência.

O juiz destacou que os relatos prestados por Mateus e Igor à polícia apresentam semelhança relevante, especialmente no esforço de transferir à vítima a responsabilidade pelo início da agressão, alegando suposta provocação e a existência de um canivete, versão que, até o momento, não encontra respaldo técnico nos autos.

Vídeos e omissão de socorro pesaram na decisão

Outro ponto central da decisão é a análise das imagens já apreendidas pela investigação. Para o magistrado, os vídeos mostram que não houve tentativa efetiva de separação da briga nem prestação de socorro ao adolescente, mesmo após ele cair e bater a cabeça.

Um dos investigados, inclusive, teria admitido que optou por continuar gravando a agressão, em vez de intervir ou buscar ajuda, comportamento que reforçou a suspeita de omissão e colaboração indireta com o crime.

Agressão grave

Ao autorizar a quebra de sigilo de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, o juiz afirmou que, embora a Constituição proteja a intimidade e a vida privada, esses direitos não são absolutos.

No entendimento da Justiça, a gravidade do caso, que envolve risco concreto à vida, sequelas irreversíveis e possível tentativa de obstrução da investigação, autoriza a relativização dessas garantias, sobretudo quando não há outro meio eficaz de avançar na apuração.

Buscas

A decisão autoriza buscas nas residências e veículos utilizados pelos três investigados, com apreensão de celulares, computadores, mídias digitais, documentos, registros eletrônicos e qualquer material que possa ajudar a esclarecer a dinâmica da agressão, a atuação de terceiros após o crime, eventual destruição ou ocultação de provas, articulação para alinhamento de versões

O juiz também autorizou, se necessário, arrombamento para cumprimento dos mandados.

Risco de destruição de provas

Um dos fundamentos centrais do despacho é o chamado periculum in mora, o risco de que, em liberdade e com acesso irrestrito a dispositivos digitais, os investigados possam apagar mensagens, arquivos ou registros relevantes para a investigação.

Para o magistrado, esse risco é real diante do comportamento observado após o crime.