A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 15, o Projeto de Lei 2.524/2024, que proíbe a prática de aborto a partir da 22ª semana de gestação. A matéria, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi relatada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Em sua fundamentação, o relator argumentou que a proposta reforça dispositivos constitucionais que garantem o direito à vida e alinha-se com o Código Civil (Lei 10.406/2002), que reconhece direitos ao ser humano desde a concepção.
O projeto estabelece a antecipação do parto como procedimento alternativo nos casos em que a legislação atual permite a interrupção da gravidez, desde que haja viabilidade de sobrevida fetal fora do útero.
“O projeto estabelece que, nos casos em que a lei permite a interrupção da gravidez e há viabilidade de sobrevida fora do útero, o procedimento é a antecipação do parto”, declarou Girão. “Essa solução é a mais segura e adequada para a gestante e evita a prática da assistolia fetal.”
Principais alterações propostas
O texto aprovado prevê modificações no Código Civil, incluindo:
- Reconhecimento do valor da vida humana antes e depois da implantação do embrião
- Presunção absoluta de viabilidade do feto a partir da 22ª semana
- Proibição do aborto após esse período, exceto em casos de risco comprovado à vida da gestante
- Garantia de parto antecipado com preservação da vida fetal
- Ampliação dos direitos de personalidade a fetos e natimortos
- Dever do Estado, sociedade e família de proteger fetos e recém-nascidos
Disposições sobre casos específicos
Em situações de estupro, mantém-se a permissão para interrupção da gestação até a 22ª semana, com garantia do nascimento do feto e opção de entrega para adoção.
Para casos de anencefalia, o projeto determina que, após a 22ª semana, a equipe médica poderá realizar o parto sem indução da morte fetal, desde que a gestante apresente estabilidade clínica, mesmo na ausência de expectativa de sobrevida do feto.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, próxima etapa do processo legislativo. Com informações: Oeste.
Fonte: Tiago Chaga







